Novas Servidões

ESCRAVATURA E SERVIDÃO

CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

1926. Convenção de 25 de Setembro:” escravatura-estado ou condição de um individuo sobre o qual se exercem os atributos do direito de propriedade ou alguns dentro destes” (Art 1º,1, texto 12).” o trabalho forçado ou obrigatório pode ter graves consequências “

Os Estados comprometem-se a “tomar medidas úteis para evitar que o trabalho forçado ou obrigatório não conduza a condições idênticas à escravatura”

1946. A escravatura é um crime contra a humanidade-Resolução da ONU 13 Fevereiro 1946.  O artigo 6 do Tribunal Penal de Nuremberga considera as práticas nazis como escravatura.

1948.Declaração Universal dos Direitos do Homem.Art.4:” ninguém pode ser submetido a escravatura, nem em servidão; a escravatura e o mercado de escravos serão proibidos sob todas as formas”

1956. Convenção suplementar.7, Setembro, texto 16. Situações que não cabendo na anterior definição de escravatura, podem ser equivalentes: “Servidão por dívidas:”(…)estado ou condição resultante do facto que um devedor é obrigado a fornecer serviços pessoais em garantia de uma dívida, se o valor aquietável dos seus serviços não for destinado à liquidação da dívida ou se a duração destes serviços não for limitada ou o seu carácter definido”

Ao Serviço (“servage”) – a condição de alguém que, por lei, por costume ou por acordo, vive e trabalha numa terra pertencente a uma outra pessoa e tem de fornecer a esta outra pessoa, contra remuneração ou gratuitamente, certos serviços determinados, sem poder mudar a sua condição”

1957. Convenção da O.I.T. Abolição do trabalho forçado.

2000. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.7 de Dezembro.  Capítulo I, Artigo 5:” Interdição da Escravatura e trabalho forçado:”1. Ninguém pode ser submetido a escravatura ou trabalhos forçados2.Ninguém pode ser forçado a cumprir um trabalho forçado ou obrigatório 3.É proibido o mercado de seres humanos